O que é um Fundo Imobiliário?
Um fundo imobiliário é uma espécie de “condomínio” de investidores, que reúnem seus recursos para que sejam aplicados em conjunto no mercado imobiliário. Esse dinheiro pode ser usado na construção ou na aquisição de imóveis, que poderão ser locados, arrendados ou vendidos.
Como se dá o rendimento do fundo imobiliário?
Os ganhos obtidos com essas operações são divididos entre os participantes, na proporção em que cada um aplicou.
Como comprar cotas de um fundo imobiliário?
As cotas são negociadas na Bolsa de Valores e, como as ações de empresas abertas, as cotas são identificadas no pregão por um código – ou ticker.
Esse código é formado por quatro letras maiúsculas, seguidas do número 11 (XXXX11).
Como se lucra com fundos imobiliários? Tenho que pagar IR sobre os rendimentos dos fundos imobiliários?
Os lucros vêm dos rendimentos destes ativos e também da valorização das cotas. Para pessoas físicas não há incidência de IR sobre os rendimentos distribuído pelo fundo. O ganho obtido pelos investidores em função, por exemplo, da valorização das cotas do fundo na bolsa de valores, paga Imposto de Renda. Na hora em que as cotas forem vendidas, incidirá uma alíquota de 20%.
Como declarar no Imposto de Renda os Fundos Imobiliários?
Na declaração anual do Imposto de Renda você deve informar os rendimentos recebidos durante o ano anterior em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
As cotas que permaneceram em sua carteira de ativos na virada no ano serão informadas pelo preço médio de aquisição em “Bens e Direitos”.
Já os resultados mensais das suas operações de compra e venda, bem como o imposto pago, deverão ser informados na aba “Renda Variável – Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
Assista ao vídeo.
Boa Noite Elias,
Gostei da matéria sobre os Fii’s.
Mas resta uma dúvida, quando se realiza um day trade com Fii’s, é doferente de um day trade com Ações?
Ou seja, declaro em Fii’s esse day trade. E havendo mais ativos desse, alteraria o preço médio na carteira?
Marco, fundos de investimento imobiliário, tanto day trade quanto swing trade, você irá apurar o resultado mensal juntando esses dois tipos de operação, pois a alíquota do imposto de renda é a mesma, de 20%. Na declaração anual do imposto de renda existe um campo específico para você informar seus resultados mensais com fundos imobiliários, na aba de renda variável. Os prejuízos com fundo imobiliário só podem ser compensados dos ganhos também com fundo imobiliários, não se misturando com os resultados de outros tipos de ativos, como ações ou índices futuros. Quando for emitir DARF você pode fazer um documento só, pois o código da Receita é o mesmo, 6015.
Com relação ao preço médio, as operações day trade começam e se encerram no mesmo dia, não interferindo nos valores das cotas que você possuía na carteira anteriormente.
Boa tarde!
Há obrigação de declarar a posse e os rendimentos em FII e qualquer outro tipo de ação a partir de algum valor específico, por exemplo 5.000,00 ou a posse de qualquer quantidade e valor já gera a obrigação de declará-los?
Boa tarde, Taciane.
A custódia de ações é obrigatória se o valor de aquisição for igual ao superior a R$ 1.000,00. Para FIIs, o valor da custódia precisa ser igual ou superior a R$ 140,00. Para os rendimentos, qualquer valor recebido já gera a obrigação de informar na declaração.
Por aqui, por via de regra, declaramos toda e qualquer custódia de ações, FIIS, ETF, BDR, etc, mesmo que seja R$ 10,00. Como na apuração mensal estes valores já são verificados, seja para registrar o preço médio ou apurar resultados, não declarar acaba dando mais trabalho do que declarar.