Saiba como calcular o imposto de renda quando você fica posicionado em índices futuros (mini índice e mini dólar).
O imposto de renda da bolsa de valores no mercado futuro, quando são negociados contratos e mini contratos variados (índice e dólar), segue a mesma lógica utilizada nas ações:
- 15% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos, no caso de operações de posição (com 0,005% de IRRF).
- 20% de alíquota de imposto de renda sobre os ganhos líquidos nas operações de day trade (com 1% de IRRF).
O cálculo do imposto de renda é feito sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários desde o começo da operação (compra ou venda) até a sua liquidação (venda ou compra).
Em operações normais (swing trade) de índice e dólar futuros não se aplica a isenção de 20 mil reais nas vendas.
Atenção: O imposto de renda em operações swing trade no mercado futuro é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento ou cessão da operação.
Então, se caso você vire o mês posicionado, só irá apurar o resultado no dia que encerrar a operação.
Assista ao nosso vídeo.
Oi Elias, boa tarde!
Parabéns pelas explicações e conteúdo de vocês. Uma sugestão de matéria: Como declarar o contrato futuro na declaração anual. Acabei ficando posicionado na virada do ano.
Obrigado pela recomendação, iremos trabalhar num artigo sobre isso. Em nosso canal, já temos alguns tutoriais sobre a declaração das operações de Mercado Futuro.
De maneira geral, se virar o ano posicionado de forma comprada, então deverá descrever a posição na Aba de Bens e Direitos. Caso tenha sido em uma posição vendida, isto deverá ser informado na aba de Dívidas e Ônus Reais.
Como separar, na nota de corretagem, as taxas do índice e do dólar, sendo que está tudo junto?
Obrigado !
Olá José,
Apesar dos valores aparecem juntos (total do ajuste de posição) ao final da nota, nas linhas onde constam lançamentos de compras e vendas eles aparecerão separados, especificando o número de contratos adquiridos ou vendidos em cada ativo.
As taxas da B3 incidem sobre cada compra ou venda de contrato, portanto em primeiro lugar é preciso totalizar este total da movimentação e, após isso, atribuir o custo de cada contrato comprado ou vendido conforme o valor cobrado pela B3 no dia. Por aqui é possível tirar uma base do valor: https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/tarifas/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/tarifas-de-ibovespa-e-indice-brasil-50/futuros-e-estruturadas/
Bom dia.. Parabéns pelo vídeo muito bom!
Mas fiquei com uma duvida que vai complicar um poço..rs sena virada do mes durante a minha operação de swing trade eu fizer um daytrade.. exemplo tinha minha posição com 10 e em determinado dia aumentei mais 10 totalizando 20, mas antes do final do dia eu diminui 10 ficando apenas com os 10 inicias e encerro minha posição somente no primeiro dia do mês seguinte.. como fica o cálculo de DARF?
Olá Bruno, obrigado pelo elogio ao vídeo.
Com relação a sua dúvida: Vou explicar com datas, assim pode ficar mais fácil de entender.
No dia 15, você compra 10 ações da empresa XXX a um preço médio de R$ 15,00.
Digamos agora que, no dia 30 deste mesmo mês, você compra mais 10 ações da empresa XXX por um preço médio de R$ 15,15 e vende estas mesmas 10 ações pelo valor de R$ 15,30, tirando um lucro de R$ 0,15 por ação.
Sendo assim, foi apurado ganho com Day Trade referente a operação realizada no dia 30, onde lucrou R$ 1,50. Sobre este ganho, há incidência de Imposto de Renda na alíquota de 20%, que deve ser recolhido por meio de DARF.
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No dia 31 deste mês, no encerramento, você tinha 10 ações em custódia da empresa XXX ao preço médio de R$ 15,00, tendo em vista que operações de Day Trade não afetam o preço médio das ações em custódia. Se, no mês seguinte, realizar a venda destas 10 ações com lucro e o volume de vendas for superior a R$ 20.000,00 no mês (considerando todas as vendas em Swing Trade), haverá incidência de Imposto de Renda na alíquota de 15% sobre o valor do ganho.
Valeu Danilo, Para ações eu sabia que funcionava assim a minha duvida era referente a contratos futuros, se no exemplo que vc deu ao invés de ações fossem contratos futuros, seria a mesma regra então?
O que me gerou a duvida foi esse ATENÇÃO que está acima do video.
“O imposto de renda em operações swing trade no mercado futuro é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento ou cessão da operação.”
“Sobre o resultado positivo da soma dos ajustes”
Olá Bruno, sim, também se aplica a contratos futuros.