O que é Day Trade?
Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente. Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia.
Qual é a alíquota do imposto de renda nas operações day trade?
Os ganhos líquidos auferidos em operações day trade são tributados pela alíquota de 20%.
Essas operações estão sujeitas à retenção do IRRF (imposto de renda retido na fonte) à alíquota de 1% sobre o ganho liquido, esse valor deverá ser descontado do imposto calculado a pagar (antes de gerar DARF).
Não existe isenção de imposto de renda nas operações Day Trade.
As despesas cobradas nas operações podem ser descontadas?
As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
Posso descontar prejuízos anteriores?
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de Day Trade poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas da mesma modalidade.
Não se pode compensar resultados negativos de um mês com os ganhos auferidos dos meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.
Portanto, apurou o resultado e teve ganho líquido, emite a DARF e paga o imposto, apurou resultado e teve prejuízo, apenas anota e pode utilizar para descontar dos ganhos futuros.
Se terminar o ano com resultado negativo, ele pode ser utilizado para descontar dos ganhos no ano seguinte, desde que estejam devidamente informados na declaração do imposto de renda.
Já o imposto retido na fonte só pode ser compensado até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, não passando para o ano seguinte.
Como apurar os resultados diários e mensais nas operações Day Trade?
Você precisa utilizar as notas de corretagem para conferir o tipo do ativo, os valores negociados, as taxas e impostos cobrados, bem como a eventual retenção na fonte (quando obtiver ganhos líquidos).
Quem opera Day Trade com ativos diferentes (ex. Ações, Opções, Mini índice ou Mini Dólar), vai apurar um resultado único para calcular o imposto de renda no mês. Porém para informar na declaração, esses valores devem estar separados.
Como apurar os resultados diários?
Quando se opera apenas um tipo de ativo no dia, e se obtêm resultado negativo, basta anotar o valor correspondente ao total líquido da nota de corretagem:
Porém quando se obtêm no dia resultado positivo, você precisa acrescentar ao total líquido da nota o Imposto de Renda Retido na Fonte, este imposto não é descontado do lucro, pois ele deve ficar em separado para ser descontado apenas do imposto calculado do mês.
Vídeo sugerido: https://youtu.be/tpb9FkgFnkM
Como realizar o rateio dos resultados de mini índice e mini dólar?
Quando se opera mais de um ativo no mesmo dia, por exemplo: Mini Índice e Mini Dólar, apesar do resultado final ser o mesmo para efeito do imposto de renda, é preciso separar os valores para informar na declaração do imposto de renda, portanto se faz necessária a utilização de uma planilha para separar os valores negociados do dia e fazer o rateio das taxas.
Como realizar o rateio das taxas cobradas nas operações day trade?
As taxas operacionais são informadas a cada operação, no caso da Clear e outras corretoras a taxa é zero, e no caso da XP, geralmente cobra-se R$ 1,00 por contrato e por operação (compra e venda do mesmo contrato, cobra-se R$ 2,00), portanto basta observar as operações realizadas em cada ativo e somar seus valores para inserção na planilha.
As taxas Registro BM&F e BM&F Emolumentos correspondem á um valor fixo correspondente a cada contrato negociado (incluindo compra e venda, diferente da taxa operacional). São valores diferentes cobrados para as operações com míni índice e mini dólar, você deve observar a quantidade de contratos negociada de casa ativo para realizar o rateio. Atualmente é cobrado por contrato de mini índice os valores de R$ 0,34 de taxa de registro e R$ 0,16 de emolumentos. Para mini dólar os valores vem mudando ao longo do tempo, na última atualização estava por contrato os valores de R$ 1,60 para taxa de registro e R$ 0,88 para taxa emolumentos.
Já os Impostos e Outros (no caso da XP) incidem exclusivamente sobre as taxas operacionais cobradas, portanto o rateio deve ser realizado conforme o percentual do valor cobrado na taxa operacional para cada ativo.
Como montar uma planilha mensal de apuração?
Apurados os valores diários, eles devem ser lançados na planilha mensal, separando os dias com ganho, com prejuízos e o imposto retido na fonte.
Apurando o resultado de cada tipo de operação, se for negativo acumula para o mês seguinte, se for positivo, irá observar se possui resultados negativos anteriores para abater, sobre o saldo final, aplica-se a alíquota de 20%.
Exemplo: ganho líquido (descontando eventuais prejuízos anteriores) R$ 350,00 X 20%: R$ 70,00.
Após este cálculo observa-se se existe imposto retido na fonte (do mês e acumulado dos meses anteriores), caso positivo desconta-se esse imposto conforme o exemplo:
Valor calculado do imposto R$ 70,00, menos R$ 7,75 de IRRF: R$ 62,25.
Valor da DARF: R$ 62,25
Qual é o vencimento de DARF sobre os ganhos apurados?
Apura-se o resultado do mês (exemplo 01/2021) e paga-se a DARF até o último dia útil do mês seguinte (nesse exemplo o vencimento seria no dia 26/02/2021.
Para o preenchimento de DARF você pode utilizar o Sicalcweb da Receita Federal.
Link de acesso: https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
Abaixo modelo da planilha de apuração mensal (que você pode aperfeiçoar ou criar um modelo próprio:
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Como realizar essa separação do índice e dólar dado que vêm tudo junto na nota de corretagem?
Vinícius, é preciso separar os valores negociados de cada um para poder informar na declaração anual do imposto de renda, criamos uma planilha em excel e também temos vídeos no canal mostrando como fazer esse rateio.
Segue o link de um deles: https://youtu.be/hc2goEw1Tig
Olá Elias, você pode disponibilizar essa planilha em excel para separar os valores negociados?
Envie um e-mail solicitando para elias@competenciatotal.com.br
Elias, essa Planilha que criou para separar estes valores, vc disponibiliza ela para nós??
Andreia Marins
Olá Andreia, sim, nós disponibilizamos!