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Contrate nossos planos anuais e tenha
descontos especiais!

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Day Trade

Operações de índices no
mercado futuro
(operações em 1 corretora)
12 meses + DIRPF

De R$ 900 por

R$ 750
à vista ou parcelado no cartão*
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
Declaração do Imposto de Renda PF

Swing Trade

Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 1 corretora)
12 meses + DIRPF

De R$ 900 por

R$ 750
à vista ou parcelado no cartão*
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
Declaração do Imposto de Renda PF

Black

Índices, Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 1 corretora)
12 meses + DIRPF

De R$ 1500 por

R$ 1250
à vista ou parcelado no cartão*
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
Declaração do Imposto de Renda PF
Opera em mais de uma corretora ou quer planos mensais?
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Outros serviços contábeis para resolver sua vida fiscal!

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Apuração de
Ganhos de Capital

Imóveis, veículos, direitos,
operação com moeda
estrangeira e criptomedas
Por bem apurado
R$ 150
INCLUI:
Apuração do ganho de capital
junto à Receita Federal
Emissão de DARF

Regularização de
CPF (pendente)

Envio ou retificação da
Declaração de IRPF
R$ 300
INCLUI:
Apuração dos resultados na
Bolsa de Valores (se for o caso)
Preenchimento e envio da declaração
Emissão de DARF referente à multa**

Declaração de
Carnê Leão

Autônomos, profissionais
liberais, aluguéis, pensão
alimentícia, etc
Por mês
R$ 40
INCLUI:
Apuração dos recebimentos
Emissão do carnê Leão
Até 40% de desconto*** na
Declaração do Imposto de renda

Consultoria Contábil
para
Investidores

Dúvidas sobre documentos,
apurações, compensações,
declaração de imposto de renda?
Consulta com um especialista
Competência Total!
Atendimento personalizado!
INCLUI:
Atendimento personalizado online
(telefone ou videoconferência) para
esclarecimento de dúvidas sobre
Imposto de Renda ou Declaração

Apuração de
resultados retroativos
(Bolsa de Valores)

Operou na bolsa de valores em
operação de Day Trade ou
Swing Trade e não realizou a
apuração de resultados no
mês subsequente?
Fale Conosco!
INCLUI:
Apuração de resultados de Day Trade
e/ou Swing Trade de forma retroativa
(meses anteriores). É feito a apuração
e emissão (se necessário) de DARFs.

Declaração Anual de
Imposto de Renda
Pessoa Física

Precisa fazer sua declaração
de imposto de renda deste ano
ou precisa retificar declarações
anteriores porque caiu na malha fina?
Fale Conosco!
INCLUI:
Preenchimento e envio da declaração
ou retificação, com base nos dados e
documentos fornecidos pelo cliente.
Emissão de DARF no caso de imposto
a ser recolhido.

Planos mensais mais procurados

Planos mensais mais procurados

Day Trade I

Operações de índices no
mercado futuro
(operações em 1 corretora)
R$ 55
por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Swing Trade I

Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 1 corretora)
R$ 55
por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Black I

Índices, Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 1 corretora)
R$ 100
por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Operação em mais de 1 corretora?

Operação em mais de 1 corretora?

Day Trade II

Operação de índices no
mercado futuro
(operações em 2 corretoras)
R$ 80
Por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Swing Trade II

Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 2 corretoras)
R$ 80
Por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Black II

Índices, Ações, FII, FIAGRO, ETF,
BDR, Opções
(operações em 2 corretoras)
R$ 140
Por mês
INCLUI:
Apuração dos resultados
Compensação dos prejuízos
Emissão de DARF
BÔNUS
Até 40% de desconto*** na
Declaração do IRPF

Dúvidas frequentes sobre imposto de renda e CPF

Dúvidas frequentes sobre imposto de renda e CPF

Como desbloquear ou regularizar um CPF pendente?

O CPF fica pendente de regularização devido à ausência da entrega da declaração anual dentro do prazo.

O primeiro passo é entender qual foi o motivo que causou a pendência junto à Receita Federal, que na maioria dos casos, se deve a rendimentos anuais superiores ao limite de isenção ou ter realizado operações na bolsa de valores.

Para identificar o motivo em qual item da obrigatoriedade o contribuinte se enquadrou, e o ano da pendência, deve-se acessar o portal E-CAC da Receita Federal utilizando um código de acesso ou a senha do gov.br ou ainda agendar um atendimento presencial numa agência da Receita Federal mais próxima.

Tive prejuízo na bolsa, preciso fazer apuração de resultados?

Sim, se você teve prejuízo nas operações realizadas na bolsa de valores, é importante fazer a apuração mensal dos resultados, para informar na declaração anual de Imposto de Renda, e compensar esses prejuízos de ganhos futuros e pagar menos imposto de renda.

Quais as regras atuais para imposto de renda na bolsa de valores?

As regras atuais do imposto de renda para quem opera na bolsa de valores estão descritas na Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 56 a 69.

Quando gerar DARF para operações de Swing Trade?

Deve-se gerar DARF quando obtiver ganhos líquidos tributáveis nas operações swing trade, a apuração dos resultados é realizada mensalmente e o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente.

A alíquota do imposto de renda nas operações swing trade é de 15%.

Quando gerar DARF para operações de Day Trade?

Deve-se gerar DARF quando obtiver ganhos líquidos nas operações Day Trade (descontando-se prejuízos anteriores), a apuração dos resultados é realizada mensalmente e o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente.

A alíquota do imposto de renda nas operações day trade é de 20%.

Opero Mini índice e mini dólar. Preciso pagar imposto? Como gerar a DARF?

Sim, os ganhos líquidos obtidos nas operações com mini índice e mini dólar são tributados em 15% (swing trade) e 20% (day trade), a apuração dos resultados das operações deve ser realizada mensalmente, e o imposto deve ser pago através de DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês subsequente.

Como fazer a compensação de prejuízos nas operações da bolsa?

Para compensar perdas na bolsa de valores, é preciso seguir alguns passos:

  1. Manter apuração mensal atualizada de suas operações, a fim de ter em mãos a informação do seu saldo de prejuízo acumulado e os ganhos tributáveis de cada mês.
  2. Declarar seus resultados na bolsa de valores anualmente em sua declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de registro e validação do saldo de prejuízo;
  3. Entender a temporalidade: Os prejuízos só poderão ser compensados com ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes. Ou seja, não é possível compensar perdas em ganhos ocorridos em meses anteriores!
  4. Compreender as regras de compensação de prejuízos, sendo:
    • Prejuízos com Day Trade só podem ser abatidos de ganhos com Day Trade, não importando se as operações foram realizadas com ações, ETF, BDR, índices futuros ou opções.
    • Prejuízos com Swing Trade só podem ser abatidos de ganhos com Swing Trade, não importando se as operações foram realizadas com ações, ETF, BDR, índices futuros ou opções.
    • Prejuízos com cotas de Fundos de Investimento Imobiliário só podem ser abatidos de ganhos com cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, não importando se as operações foram de Day Trade ou Swing Trade, para este tipo de ativo em específico.

Operei day trade, mercado a vista, opções e futuro abaixo de 20.000,00 em vendas. Tenho direito à isenção?

Não. De acordo com a Instrução Normativa 1585/2015, esta isenção não se aplica a:

  1. Operações de day trade (mesmo quando realizado com ações);
  2. Operações com cotas de ETF;
  3. Alienações de ações em exercício de opções e nem em vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo;
  4. Operações com fundos de investimento imobiliário;
  5. Operações com BDR (Brazilian Depositary Receipt).

Quem deve pagar o IR pelo Carnê Leão?

Está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

  1. Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; – Exemplos comuns: Aluguel de imóveis; prestação de serviços como autônomo, juros de empréstimo a pessoa física.
  2. Rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos; – Exemplos comuns: Renda do Youtube, Tiktok, prestação de serviço no exterior.
  3. Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
  4. Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
  5. Rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável, no mínimo, 10% do rendimento bruto, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que alterou o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e
  6. Rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto. Exemplos comuns: Uber, 99taxi, etc.

Sou motorista de aplicativo, preciso pagar IR? Como devo declarar o que recebo?

Sim, o motorista de aplicativo que atua como pessoa física sujeita-se ao preenchimento e recolhimento obrigatório mensal por meio do carnê-leão. Mensalmente, deve preencher a parcela tributável dos rendimentos (60% do rendimento bruto com a atividade de transporte de passageiros), recolher o Imposto de Renda quando devido e, no período entre março e maio de cada ano, enviar a Declaração Anual do Imposto de Renda com essas e muitas outras informações.

Sou produtor de conteúdo e recebo de plataformas digitais (Tiktok, Youtube), preciso pagar IR sobre meus recebimentos?

Sim, o produtor de conteúdo que atua como pessoa física sujeita-se ao preenchimento e recolhimento obrigatório mensal por meio do carnê-leão, mesmo quando seus rendimentos são originados do exterior. Mensalmente, deverá converter seus rendimentos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento. Após este ajuste, deverá lançar o valor no carnê-leão na competência em que houve o fato gerador e realizar o recolhimento do IR, caso seja devido.

(*) Parcelamento no cartão através do pagar.me, juros de parcelamento por conta do contratante.
(**) A regularização do CPF junto à Receita Federal pode requerer o pagamento de multa por entrega na declaração fora do prazo, para finalização do processo, o cliente deverá efetuar o pagamento do DARF gerado na realização do processo.
(***) O percentual de desconto para realização da declaração de imposto de renda será proporcional ao número de meses efetivamente pagos mensalmente no período anterior à declaração (de 10 a 12 meses – 40% de desconto, de 7 a 9 meses – 30% de desconto, de 4 a 6 meses – 20% de desconto, de 1 a 3 meses – 10% de desconto).

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