No Brasil, as pessoas físicas portadoras de doenças graves possuem direito à isenção no Imposto de Renda (IR) sobre alguns rendimentos. Esta informação, por vezes, acaba gerando dúvidas e interpretações com relação a amplitude desta isenção e o seu funcionamento.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos relacionados a este tema e explicar a relação deste tipo de isenção com os investimentos na Bolsa de Valores.
Base legal para a isenção e doenças abrangidas
A redação dada pela lei nº 7.713/88 estabelece que as seguintes doenças dão direito a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Caso possua alguma doença não listada, a única forma de obter a concessão da isenção é por meio de decisão judicial.
Esta isenção se aplica a quais rendimentos da pessoa física?
Esta isenção de Imposto de Renda se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive sobre o 13º salário.
Como obter a isenção
Para obter a isenção, é necessário que seja emitido um laudo pericial comprovando a moléstia. Para que tenha validade, este laudo pericial deverá ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Também é necessário que no laudo conste a data em que a enfermidade foi contraída, caso contrário, a isenção terá validade a partir da data da emissão do laudo.
Este laudo deverá ser entregue ao órgão que realiza o pagamento dos benefícios, sendo este, comumente, o INSS.
Quais rendimentos da pessoa física não gozam desta isenção?
- Rendimentos de atividade empregatícia (CLT), autônoma, pró-labore, aluguéis e rendimentos de qualquer natureza.
- Rendimentos de aplicações financeiras, como as de renda fixa;
- Ganhos em bolsa de valores;
- Ganho de capital na venda de bens (móveis, imóveis, direitos etc.).
- Ganhos com prêmios de loteria;
- Ganhos ou rendimentos vindos do exterior;
- Todo e qualquer rendimento que não seja aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militar).
Qual a relação da isenção por Moléstia Grave e a Bolsa de Valores?
Não há relação alguma, tendo em vista que este tipo de isenção não se aplica aos ganhos tributáveis obtidos com operações na bolsa de valores. Logo, o investidor que, porventura, possui direito à isenção por moléstia grave deverá, sempre que devido, recolher IR de suas operações na bolsa de valores.
O portador de Moléstia Grave está isento de declarar Imposto de Renda?
Não necessariamente. Apesar de seus rendimentos de aposentadoria e pensão serem isentos de IR, é possível que este contribuinte se enquadre em um ou mais critérios que obriguem a declaração do IR.
Por exemplo: O contribuinte goza da isenção de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria em função de ser portador de Moléstia Grave e, somente por isso, não estava obrigado a declarar. Porém, em 2023, realizou operações de Day-Trade, obtendo ganhos e prejuízos. Além deste contribuinte ter que realizar a apuração de seus resultados na bolsa, a fim de recolher Imposto de Renda caso seja devido, deverá também declarar Imposto de Renda em 2024.
Caso não entregue a declaração no prazo, ficará com o CPF Pendente de Regularização e terá que pagar multa por atraso na entrega. Entenda mais sobre o CPF Pendente de Regularização neste artigo.
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OBRIGADO PELO ATENDIMENTO PELO WHATSAPP, E POR ME SOCORRER NO IMPOSTO DE RENDA.
DEUS ABENÇOE
Muito obrigado por seu comentário Luciana!